Política de proteção à criança

Revisado e atualizado: Março de 2021

A. Declaração de política

A1) Contexto

O ISI Dublin recebe estudantes estrangeiros adultos (maiores de 18 anos) e não adultos (menores de 18 anos) durante todo o ano em nossos dois centros em Dublin, localizados em 4 Meetinghouse Lane e 39 Parnell Square. O ISI Dublin também recebe alunos de 12 a 17 anos em seu Junior Summer Centre no Belvedere College, de junho a agosto. Além dessas escolas, o ISI Dublin mantém um programa externo, chamado Ensino médio ou HSPA Lifesco Inc. é uma empresa de consultoria que coloca alunos estrangeiros em escolas secundárias e casas de família em Dublin e na Irlanda. Reconhecemos que temos um dever fundamental de cuidado com todos esses alunos, pois eles estão vivendo longe de casa e sem suas redes de apoio normais. Também reconhecemos o Dever de Cuidado adicional para todos os alunos menores de 18 anos. Esta Política de Proteção representa nossa crença de que é sempre inaceitável que uma criança ou jovem sofra abuso de qualquer tipo e que é responsabilidade de todos os adultos em contato com jovens proteger seu bem-estar. Nossa intenção é cumprir a política nacional, a legislação atual e as orientações. Nossos princípios orientadores para proteger crianças e jovens sob nossos cuidados serão comunicados a todos os nossos funcionários, voluntários, crianças, jovens e prestadores de serviços.

Acreditamos nisso:

  1. Nossa prioridade é garantir o bem-estar e a segurança de todas as crianças e jovens que frequentam nosso serviço.
  2. Nossos Princípios Orientadores e Procedimentos para proteger crianças e jovens refletem a Política e a Legislação Nacional e revisaremos nossos Princípios Orientadores e Procedimentos de Proteção à Criança a cada dois anos ou com mais frequência quando for considerado necessário ou exigido por lei.
  3. Todas as crianças e jovens têm o mesmo direito de participar de um serviço que os respeite como indivíduos e os incentive a atingir seu potencial, independentemente de sua origem.
  4. Temos o compromisso de defender os direitos de todas as crianças e jovens que frequentam nossos serviços, inclusive os direitos de serem mantidos em segurança e protegidos contra danos, ouvidos e ouvidos.
  5. Nossos Princípios Orientadores se aplicam a todos em nossa Organização.
  6. Os funcionários/voluntários devem se comportar de forma a refletir os princípios de nossa organização.

A2) Terminologia

  • Proteção: Salvaguarda é a ação tomada para promover o bem-estar das crianças e protegê-las de danos.
  • Proteção à criança: Proteger as crianças contra abusos
  • Abuso: todas as formas de maus-tratos físicos e/ou emocionais, abuso sexual, negligência ou tratamento negligente ou exploração comercial ou de outra natureza, resultando em danos reais ou potenciais à saúde, à sobrevivência, ao desenvolvimento ou à dignidade da criança no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.
  • Adultos: Refere-se a todos os adultos que estão trabalhando com as crianças (incluindo líderes de grupo e anfitriões de casas de família).
  • Pessoa nomeada: Pessoa que será responsável por garantir que o trabalho seja realizado.
  • Pessoa de contato designada: Membro da equipe no local responsável pelas preocupações cotidianas com o bem-estar da criança e com responsabilidade geral pelas questões de proteção e salvaguarda da criança no ISI.
  • Pessoa com mandato: Pessoa que tem a obrigação legal de relatar preocupações que atendam ou excedam um determinado limite e de cooperar com a Tusla na avaliação de relatórios obrigatórios, quando solicitado.
  • Criança / Menor de 18 anos (U18): Qualquer pessoa que ainda não tenha completado 18 anos de idade, independentemente da maioridade em seu país de origem.

A3) Direito dos sub-18

Reconhecemos que :

  • O bem-estar da criança/jovem é fundamental;
  • Todas as crianças, independentemente de idade, deficiência, gênero, herança racial, crença religiosa, orientação ou identidade sexual, têm o direito à proteção igualitária contra todos os tipos de danos ou abusos;
  • Trabalhar em parceria com crianças, jovens, seus pais/responsáveis, fornecedores de casas de família, agências, líderes e professores é essencial para promover o bem-estar dos jovens.

A4) Responsabilidades dos adultos

Esta Política e Diretrizes se aplicam a toda a equipe da ISI Dublin, incluindo funcionários diretamente empregados, anfitriões de casas de família, fornecedores de acomodação e transporte, voluntários, estagiários e qualquer pessoa que trabalhe em nome da ISI Dublin. Espera-se que todos os adultos leiam e cumpram a Política, as Diretrizes e os Procedimentos estabelecidos neste documento.

A5) O objetivo da política:

  •  Promover as melhores práticas de proteção infantil em todos os Centros ISI e estabelecer uma estrutura de procedimentos para adesão de todos os membros da equipe.
  • Fornecer proteção para pessoas com menos de 18 anos (U18s) que recebem os serviços da ISI Dublin.
  • Fornecer à equipe orientação sobre os procedimentos que devem ser adotados se suspeitarem que uma criança ou jovem que utiliza os serviços do ISI Dublin possa estar sofrendo ou correndo risco de sofrer danos.

Procuramos proteger os U18s da seguinte forma:

  • Valorizando-os, ouvindo-os e respeitando-os;
  • Adotar diretrizes de proteção à criança por meio de procedimentos e um código de conduta para todos os adultos, recrutar funcionários e fornecedores de casas de família com segurança, garantindo que todas as verificações necessárias sejam feitas;
  • Compartilhamento de informações sobre proteção infantil e boas práticas com os alunos menores de 18 anos, seus pais/responsáveis e todos os adultos; compartilhamento de informações sobre preocupações com as agências relevantes e envolvimento adequado dos pais e dos alunos menores de 18 anos;
  • Fornecer medidas de gerenciamento eficazes para todos os adultos por meio de políticas de recrutamento, supervisão, suporte e treinamento.
  • Garantir que o contato com alunos de todas as idades seja sempre apropriado e profissional.
  • Tratar todos os alunos igualmente.
  • Tratar todos os alunos com respeito e dignidade.

A6) Revisão da política

Garantimos que esta Política seja comunicada e compreendida e que haja recursos suficientes disponíveis para sua implementação.
Nossa Política, Diretrizes e Procedimentos são revisados anualmente pela Pessoa de Ligação Designada (Designated Liaison Person, DLP), relatados e assinados pelo Diretor das Escolas.

A7) Funções e responsabilidades

As responsabilidades pela implementação desta Política são as seguintes:

  • Sub-18: Responsáveis por compreender a Política, cuidar uns dos outros e levantar quaisquer preocupações com os Adultos, se necessário.
  • Adultos: Responsável por compreender a Política e se envolver de forma proativa com seus requisitos.
  • Pessoa de contato designada: No ISI Dublin, há duas Pessoas de Contato Designadas cuja função é supervisionar os Padrões e Práticas em todo o Grupo. Os DLP's também são responsáveis pela implementação das Políticas e Procedimentos e pela implementação de todos os Procedimentos conforme estabelecido neste documento. Os DLP's entrarão em contato com os órgãos estatutários responsáveis pela proteção e bem-estar das crianças e serão a pessoa de referência para qualquer funcionário ou voluntário que tenha preocupações com a proteção das crianças. Os detalhes de contato são divulgados a todos os funcionários.

O DLP / Deputy DLP irá :

  • Estar totalmente familiarizado com os deveres da organização em relação à proteção de crianças.
  • Ter um bom conhecimento dos Princípios Orientadores da Organização e dos Procedimentos de Proteção à Criança.
  • Garantir que o procedimento de denúncia da organização seja seguido, de modo que as preocupações com a proteção e o bem-estar da criança sejam encaminhadas prontamente à TUSLA.
  • Receber preocupações sobre proteção infantil e bem-estar de funcionários e voluntários e considerar se há motivos razoáveis para informar a TUSLA.
  • Consulte informalmente um assistente social de plantão da TUSLA, se necessário.
  • Quando apropriado, faça um relatório formal de uma preocupação com a proteção ou o bem-estar da criança à TUSLA em nome da Organização, usando o Formulário de Relatório de Proteção e Bem-Estar da Criança.
  • Informar aos pais/responsáveis da criança que um relatório deve ser enviado à TUSLA ou à An Garda Siochana, a menos que :

                 Informar os pais/responsáveis pode colocar a criança ou o jovem em perigo.

                 Informar os pais/responsáveis pode colocar o DLP, como relator, em risco de ser prejudicado pela família.

                 O conhecimento da família sobre o Relatório pode prejudicar a capacidade da TUSLA de realizar uma Avaliação.

  • Registre todas as preocupações ou alegações de abuso infantil levadas ao conhecimento do DLP, bem como qualquer ação/inação tomada em resposta a essas preocupações.
  • Fornecer feedback ao Referenciador, conforme apropriado.
  • Assegure-se de que haja um sistema seguro para gerenciar registros confidenciais.
  • Atuar como contato com a TUSLA e a An Garda Siochana, conforme apropriado.
  • Quando solicitado, faça o relatório em conjunto com uma Pessoa Mandatária.

O ISI Dublin pode nomear um DLP Adjunto, a quem a responsabilidade pode ser delegada caso o DLP nomeado não esteja disponível por qualquer motivo.

A Pessoa Mandatada irá :

  • Relatar todas as preocupações que atendam ou excedam o limite para a denúncia de acordo com a legislação. Se a denúncia for feita independentemente do DLP da organização, a pessoa encarregada deverá informar ao DLP que foi feita uma denúncia nos termos da Lei Children First de 2015.
  • A obrigação estatutária de uma Pessoa Mandatada de relatar, de acordo com o Children First Act 2015, DEVE ser cumprida pela Pessoa Mandatada e não pode ser cumprida pelo DLP em seu nome.
  • A pessoa mandatada pode fazer um relatório conjunto com o DLP ou outra pessoa, mandatada ou não.
  • Quando a Pessoa Responsável tiver uma preocupação que acredite não atingir o limite para um relatório obrigatório, ela deverá considerar se a preocupação tem motivos razoáveis. Se o Mandatário achar que a preocupação tem motivos razoáveis, ela deverá ser relatada ao DLP. A pessoa mandatada tem o direito de fazer a denúncia de forma independente, caso o DLP decida não denunciar a preocupação.

A8) Disponibilidade e formatos de apólices

A Política de Proteção do ISI Dublin está disponível em todos os nossos centros, em uma unidade de servidor compartilhada e nos manuais da equipe. Ela é fornecida à equipe com seu contrato e incluída nos pacotes de inscrição para famílias anfitriãs, além de ser publicada em nosso site.

B) Código de Conduta

B1) Visão geral

O ISI Dublin reconhece a importância de criar uma cultura de escola segura, na qual a confiança é construída entre a equipe e os alunos menores de 18 anos e ambos são protegidos de qualquer comportamento contrário a essa cultura. Conseguimos isso por meio da adesão às políticas estabelecidas neste documento e de um ambiente genuíno de cuidado promovido por procedimentos robustos e atividades de recrutamento e treinamento.
Todos os funcionários da ISI Dublin irão:

  • Agir de maneira profissional em todos os momentos.
  • Atuar como modelo para todos os alunos.
  • Priorizar a segurança e o bem-estar dos alunos em todos os momentos.
  • Esforce-se para garantir que a experiência dos alunos seja feliz.

B2) Definição de padrões

Os principais elementos de nosso código de conduta são Interação; Aparência; Intoxicantes (Bebidas e Drogas); TI e Redes Sociais; Acomodação e Transporte. Esperamos que todos os adultos que trabalham em nome do ISI Dublin sejam um excelente modelo para todos os alunos sob seus cuidados e cultivem um ambiente respeitoso, seguro e protegido para a equipe e os alunos.

B3) Interação, acomodação e transporte

  • Manter limites físicos e de relacionamento profissionais e agir de forma adequada ao seu Dever de Cuidado.
  • Não faça comentários sugestivos ou inadequados para ou sobre qualquer adulto ou U18. Os comentários inadequados incluem insinuações, palavrões e discussões sobre os relacionamentos íntimos deles ou os seus.
  • Não se envolva em comportamentos que possam ser interpretados como "aliciamento" de um U18, por exemplo, dar dinheiro, presentes ou favores, falar ou se comportar de maneira inadequada ou não profissional.
  • Na medida do possível, evite situações em que você esteja sozinho com um menor de 18 anos. Se for necessário estar em um ambiente individual com um menor de 18 anos, considere como isso pode ser gerenciado de forma eficaz, ou seja, deixando uma porta aberta, usando uma sala com parede de vidro, posicionando-se à vista da porta e considerando se o ambiente individual é realmente necessário.
  • No caso dos motoristas, os menores de 18 anos devem sentar-se na parte traseira do carro e não deve haver desvios ou paradas desnecessárias durante a viagem.
  • Todos os motoristas devem aderir ao Código de Conduta como membros da equipe do ISI Dublin.
  • Todos os veículos de transporte usados pelo ISI Dublin fornecerão confirmação de que o uso dos veículos é seguro, de acordo com a lista de verificação de RSA e HSA.
  • Conduza todas as interações de maneira calma e evite gritar com os U18s sempre que possível, a menos que haja risco à saúde e à segurança.
  • Certifique-se de que o contato físico esteja dentro de limites claros para evitar qualquer alegação de toque inadequado.
  • Não se socialize com alunos do U18 fora dos eventos organizados pela escola.
  • Os fornecedores de acomodação também devem observar o seguinte:

Cumprir as Regras e Diretrizes de Acomodação, conforme previsto nas Diretrizes de Acomodação. Não entre no quarto ou no banheiro do Aluno quando ele estiver presente sem antes obter a permissão dele, ou seja, bata na porta. Se houver necessidade de revistar o quarto ou a propriedade do Aluno, isso deve ser feito com a presença do Aluno e com sua permissão.

B4) Álcool, drogas e fumo

  • Não consuma nem permita que os U18s consumam álcool, drogas, cigarros ou substâncias intoxicantes nas dependências da escola. Qualquer violação levará a procedimentos disciplinares e poderá resultar na rescisão do contrato de trabalho com o ISI Dublin.
  • Não forneça álcool, drogas, cigarros ou substâncias intoxicantes aos U18s.
  • Não trabalhe sob a influência de álcool, intoxicantes ou drogas.

B5) TI e redes sociais

  • Não compartilhe seus dados pessoais de mídia social com nenhum U18s.
  • Não produza nem compartilhe imagens ou vídeos de U18s em seu equipamento de gravação pessoal.
  • Assegure-se de que a permissão correta dos pais/responsáveis tenha sido obtida, se estiver produzindo imagens ou vídeos de U18s no equipamento de gravação da escola, que serão usados para fins educacionais ou de marketing.

C) Proteção à criança

C1) Visão geral

Cumprimos nossas responsabilidades de proteção à criança:

  • Criação de políticas e procedimentos para atender a todos os requisitos e diretrizes regulamentares;
  • Revisar essas políticas e procedimentos anualmente;
  • Treinamento de toda a equipe em um nível adequado de conscientização e competência processual, com revisão periódica;
  • Comunicação das diretrizes de proteção à criança com todos os nossos parceiros contratados (famílias anfitriãs e motoristas);
  • Garantir que toda a nossa equipe, famílias anfitriãs e motoristas sejam avaliados pela Garda.

C2) Pessoa nomeada / designada

A Pessoa de Ligação Designada (DLP) do ISI Dublin é Sarah Robinson (info@isi-ireland.ie) e, na sua ausência, a Pessoa de Ligação Designada Adjunta é Karen Finn (karen@isi-ireland.ie).

C3) Como responder às preocupações

Os cenários que podem fazer com que um adulto tenha preocupações com a proteção de um jovem de 18 anos são os seguintes:

  • Um jovem de 18 anos diz a um adulto que está preocupado com a segurança de outro jovem de 18 anos.
  • Um Sub18 conta a um adulto sobre um problema de segurança que o preocupa.
  • Um Terceiro relata um problema de segurança à ISI Dublin, referente a um U18 sob os cuidados da ISI.
  • Um adulto testemunha comportamentos de outro adulto que causam preocupação.
  • Um adulto testemunha indicações não verbais de preocupações de proteção do U18.

No caso de qualquer uma das situações acima, os adultos devem :

  • Informe imediatamente ao DLP;
  • Explique suas preocupações e as razões por trás delas;
  • O DLP orientará sobre a próxima etapa.

C4) Reconhecer os sintomas de abuso

Abuso infantil é qualquer forma de maus-tratos físicos, emocionais ou sexuais ou falta de cuidado que leve a lesões ou danos. Geralmente ocorre em uma relação de confiança ou responsabilidade e é um abuso de poder ou uma quebra de confiança. O abuso pode acontecer com uma criança independentemente de sua idade, gênero, raça ou capacidade. Os abusadores podem ser adultos (homens ou mulheres) e outros jovens, e geralmente são conhecidos e têm a confiança da criança e da família. Deve-se enfatizar que nenhum desses indicadores, isoladamente ou em qualquer combinação, prova conclusivamente que uma criança foi abusada. A detecção de abuso raramente é direta e clara. Portanto, é importante compartilhar as preocupações com o DLP.

Há quatro tipos/indicadores principais de abuso infantil: Abuso físico, abuso sexual, abuso emocional, negligência e bullying.
O abusador pode ser um estranho, um membro da família, um amigo, um vizinho ou pode ser alguém que a criança encontra por meio de seu programa com a ISI, por exemplo:

  • Na casa de família.
  • Na escola secundária.
  • Nas aulas de inglês do ISI.
  • Em uma atividade de lazer da ISI.

Um indivíduo pode abusar ou negligenciar uma criança diretamente ou pode ser responsável pelo abuso por não conseguir impedir que outra pessoa prejudique essa criança.

Não há uma lista de sinais e sinais que seja um livro-texto. Estar alerta para o abuso significa:

  • Pensar sobre o que está vendo e perguntar se essa é uma prática aceitável;
  • Levar a sério o que lhe é dito;
  • Responder ao estresse por trás das solicitações de ajuda ou de outros problemas apresentados;
  • Estar alerta a sinais ou comunicação não verbal ou comportamento desafiador, e estar ciente de que isso pode indicar que uma prática inaceitável está sendo deliberadamente ocultada ou negada; e,
  • Informar qualquer dúvida ao DLP.

Alguns sinais e sintomas de abuso :

a. Abuso físico

Indicadores físicos:

  • Hematomas, marcas ou lesões inexplicáveis em qualquer parte do corpo
  • Vários hematomas - em grupos, geralmente na parte superior do braço e na parte externa da coxa
  • Queimaduras de cigarro
  • Marcas de mordidas humanas
  • Ossos quebrados
  • Escalpos, com marcas de respingos para cima
  • Múltiplas queimaduras com uma borda claramente demarcada

Indicadores de comportamento:

  • Comportamento agressivo ou explosões de temperamento severas
  • Estremecimento quando abordado ou tocado
  • Relutância em trocar de roupa, por exemplo, em climas quentes
  • Depressão
  • Comportamento retraído

b. Abuso sexual.

Indicadores físicos:

  • Dor ou coceira na área genital
  • Hematoma ou sangramento próximo à área genital
  • Doenças sexualmente transmissíveis
  • Corrimento ou infecção vaginal
  • Dores estomacais
  • Desconforto ao caminhar ou sentar-se
  • Gravidez

Indicadores de comportamento:

  • Mudanças repentinas ou inexplicáveis no comportamento, por exemplo, tornar-se agressivo ou retraído
  • Medo de ser deixado com uma pessoa ou um grupo específico de pessoas
  • Ter pesadelos
  • Conhecimento sexual que está além de sua idade ou nível de desenvolvimento
  • Desenhos ou linguagem de cunho sexual
  • Xixi na cama
  • Problemas alimentares, como comer demais ou anorexia
  • Autoflagelação ou mutilação, às vezes levando a tentativas de suicídio
  • Dizer que têm segredos que não podem contar a ninguém
  • Abuso de substâncias ou drogas
  • Agir de forma sexualmente explícita com adultos

c. Abuso emocional.

Indicadores de comportamento:

  • Comportamento neurótico, por exemplo, sugar, torcer o cabelo, balançar
  • Não poder jogar
  • Medo de cometer erros
  • Distúrbios súbitos da fala
  • Autoflagelação
  • Medo de que os pais sejam abordados em relação ao seu comportamento
  • Atraso no desenvolvimento em termos de progresso emocional

d. Negligência.

Indicadores físicos:

  • Fome constante, às vezes roubando comida de outras crianças
  • Constantemente sujo ou "malcheiroso"
  • Perda de peso ou estar constantemente abaixo do peso
  • Roupas inadequadas para as condições

Indicadores de comportamento:

  • Reclamar de cansaço o tempo todo
  • Não solicitar assistência médica
  • Ter alguns amigos
  • Mencionar que foi deixado sozinho ou sem supervisão

e. Bullying.

Nem sempre é fácil reconhecer o bullying, pois ele pode assumir várias formas. Uma criança pode sofrer ataques de bullying que são:

  • Físico: empurrar, chutar, bater, beliscar e outras formas de violência ou ameaças
  • Verbal: xingamentos, sarcasmo, espalhar rumores, provocações persistentes
  • Emocional: excluir, atormentar, ridicularizar, humilhar.

O bullying persistente pode resultar em:

  • Depressão
  • Baixa autoestima
  • Timidez
  • Baixo desempenho acadêmico
  • Isolamento
  • Ameaça ou tentativa de suicídio

Os sinais de que uma criança pode estar sofrendo bullying podem ser:

  • Roupas rasgadas
  • Solicitar a substituição de pertences roubados
  • Desentender-se com amigos que antes eram bons
  • Ser mal-humorado e de mau humor
  • Problemas de sono
  • Ansiedade
  • Tornar-se quieto e retraído

5) Como reagir quando uma criança ou jovem adulto lhe contar sobre abuso

  • Quando alguém falar com você sobre um suposto abuso, lembre-se de que você não está investigando a situação, está apenas ouvindo.
  • Se uma criança revelar um abuso, lembre-se de que esse pode ser o início de um processo legal, bem como de um processo de recuperação para a criança. A ação legal contra um perpetrador pode ser seriamente prejudicada por qualquer sugestão de que as palavras da criança tenham sido influenciadas de alguma forma pela pessoa a quem ela contou.
  • As orientações a seguir devem ser seguidas na medida do possível:
  • Em vez de questionar diretamente a criança, apenas ouça e dê apoio.
  • Nunca interrompa uma criança que esteja se lembrando livremente de eventos significativos, mas não a force a contar mais do que ela deseja.
  • Não prometa manter as informações em segredo. Em vez disso, informe à criança que você terá de compartilhar essa informação com a pessoa responsável pela segurança dela.
  • Escreva um relato da conversa imediatamente após a mesma, o mais próximo possível do que foi dito. Anote o que eles realmente disseram, usando suas próprias palavras e frases.
  • Descreva a circunstância em que ocorreu a divulgação.
  • Quando houver relatos de danos físicos, use um mapa do corpo para indicar a localização de cortes, hematomas e escoriações, anotando a cor de qualquer hematoma.
  • Entregue seu registro ao DLP, que entrará em contato com o escritório local de assistência social para crianças, se for o caso.

C6) Manutenção de registros

  • Todas as preocupações sérias comunicadas ao DLP serão respondidas no mesmo dia.
  • Todas as informações referentes a alegações de abuso ou preocupações de proteção são registradas por escrito primeiro, quando possível, pelo adulto que recebeu as informações e, em seguida, pelo DLP.
  • Os detalhes das alegações consideradas maliciosas devem ser removidos dos registros pessoais.

C7) Se um aluno sub-18 ou aluno adulto for acusado

O DLP trabalhará com o Departamento de Serviço Social apropriado para obter orientação sobre as ações apropriadas a serem tomadas para garantir a segurança da criança.

D) Treinamento

D1) Responsabilidade pelo treinamento, e
D2) Como o treinamento é realizado

O DLP tem a responsabilidade geral de garantir que todos os adultos tenham o treinamento adequado e que este seja atualizado anualmente.
O ISI Dublin realiza o Children First, treinamento de proteção à criança, por meio da Barnardo's.

Sessões adicionais serão organizadas quando consideradas necessárias.

E) Recrutamento mais seguro

E1) Visão geral

Todos os adultos recrutados pela escola (inclusive anfitriões e motoristas de casas de família) passam por um processo de verificação de aptidão para trabalhar com alunos menores de 18 anos, de acordo com sua função e status, por meio da verificação de documentação e do processo de entrevista e seleção.

E2) Estágios de recrutamento para todos

Em todas as Entrevistas de Recrutamento para funções com acesso substancial a menores de 18 anos, há perguntas que exploram o conhecimento do candidato sobre proteção. Por exemplo: "A proteção é fundamental para tudo o que fazemos. O que você entende por esse termo e pode dar exemplos de como a sua função pode contribuir?
As referências são sempre verificadas para os novos membros da equipe.
Toda a equipe do ISI deve ter autorização da Garda atualizada.

E3) Recrutamento de famílias anfitriãs e provedores de transporte

Os anfitriões da casa de família concordarão com as políticas e os procedimentos do ISI Dublin. O anfitrião principal, que sempre estará presente durante a noite quando hospedar menores de 18 anos, concluirá o processo de verificação da Garda para todos na casa com 16 anos ou mais. O consentimento dos pais é dado para que os membros da família com idade entre 16 e 18 anos sejam examinados pela Garda

F) Bem-estar / Implementação da proteção

F1) Provisão de bem-estar

Fornecemos cuidados gerais para nossos U18s por meio dos seguintes meios:

  • O número de telefone de emergência 24 horas é fornecido a todos os alunos, pais e agentes
  • Política de proteção lida e compreendida por toda a equipe e parceiros contratados (famílias anfitriãs e motoristas). As pessoas que receberem os hóspedes devem assinar para indicar que leram e compreenderam a Política.
  • Revisão constante da proteção e atualizações de treinamento

F2) U18 Comportamento e disciplina

O ISI Dublin insiste em comportamentos adequados em todas as suas atividades. Todos os alunos recebem um Código de Conduta antes da viagem, que deve ser assinado pelos pais/responsáveis dos alunos menores de 18 anos.